Li duas reportagens na revista Época ("Gordura Vicia?",5 de abril, n.620) compactas e agregadoras que vale a pena transmitir para meu blog. A primeira fala sobre uma snopse da vida do promotor de justiça Francisco Cembranelli (caso Isabella Nardoni). Ele era surfista, queria fazer o curso de oceanografia, casou-se com uma defensora pública e possui uma técnica peculiar nos seus júris - "dilacerar a defesa".
A segunda aborda o tema do porquê os presos não cumprem toda a pena (pág.26). Para quem não é da área jurídica entederá facilmente a lei penal brasileira. No caso específico de Isabella Nardoni, o genitor (Alexandre) foi condenado a 31 anos, 1 mês e 10 dias de prisão em regime fechado e a esposa deste (Anna Carolina) foi condenada a 26 anos e 8 meses no mesmo regime. Mas, nenhum deles ficará todo esse tempo preso. Como o crime cometido por eles foi o hediondo, eles são réus primários, poderão progredir de regime para o semi-aberto (trabalha de dia e à noite volta para o presídio) depois de cumprir 2/5 da pena: 12 anos - Alexandre e 10 anos-Anna Carolina.
Não sou a favor de pena de morte e nem da pena perpétua, mas sou a favor de que alguns tipos de crime (os piores e mais repugnantes, como este por exemplo) não permita a progressão de pena e que seja o preso obrigado a cumprir a pena até o final (como na Espanha - crime terrorista). Porém, o pior disso tudo é que o sistema penal brasileiro (exceto os que aplicam o método APAC-técnicas eficazes de ressocialização dos presos) em vez de recuperar o apenado, destrói o que tem de bom e amplia o que tem de pior, estimulando a reincidência ao crime.
Até a próxima.
Flávia Galvão.
A segunda aborda o tema do porquê os presos não cumprem toda a pena (pág.26). Para quem não é da área jurídica entederá facilmente a lei penal brasileira. No caso específico de Isabella Nardoni, o genitor (Alexandre) foi condenado a 31 anos, 1 mês e 10 dias de prisão em regime fechado e a esposa deste (Anna Carolina) foi condenada a 26 anos e 8 meses no mesmo regime. Mas, nenhum deles ficará todo esse tempo preso. Como o crime cometido por eles foi o hediondo, eles são réus primários, poderão progredir de regime para o semi-aberto (trabalha de dia e à noite volta para o presídio) depois de cumprir 2/5 da pena: 12 anos - Alexandre e 10 anos-Anna Carolina.
Não sou a favor de pena de morte e nem da pena perpétua, mas sou a favor de que alguns tipos de crime (os piores e mais repugnantes, como este por exemplo) não permita a progressão de pena e que seja o preso obrigado a cumprir a pena até o final (como na Espanha - crime terrorista). Porém, o pior disso tudo é que o sistema penal brasileiro (exceto os que aplicam o método APAC-técnicas eficazes de ressocialização dos presos) em vez de recuperar o apenado, destrói o que tem de bom e amplia o que tem de pior, estimulando a reincidência ao crime.
Até a próxima.
Flávia Galvão.
2 comentários:
Infelizmente temso que estar preparados para esse tipo de redução da penalidade que a nossa lei permite, mas vale a pena o judiciário refletir sobre os impactos que isso causa na sociedade.
Beijos
http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EIT777-16091,00.html
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